de 6 de Julho
Os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino preparatório oficial têm vindo a pagar uma quotização anual para a acção social escolar, no valor de 17$50, e uma taxa, no valor de 10$00, com prémio anual de seguro escolar, nos termos da Portaria 703/79, de 26 de Dezembro.Por sua vez, os alunos do ensino primário oficial e CPTV pagam igual taxa de 10$00, como prémio anual de seguro escolar, fixada no Despacho Normativo 334/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979.
Também os alunos do ensino preparatório que frequentam estabelecimentos de ensino particular a funcionar em regime supletivo passaram, por força do despacho do Secretário de Estado da Administração Escolar de 12 de Março de 1981, a ser abrangidos pelo seguro escolar.
Entende-se dever ser abolido o pagamento de tais quotizações para a acção social escolar e seguro escolar relativamente aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, aliás já isentos de outras prestações, designadamente do pagamento de propinas, e com transportes escolares gratuitos.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º É abolido, relativamente aos alunos do ensino preparatório oficial, o pagamento da quotização para a acção social escolar e do prémio anual do seguro escolar.
2.º É igualmente abolido, para os alunos do ensino primário oficial e CPTV, o prémio anual do seguro escolar.
3.º São isentos do pagamento de quaisquer quotizações para a acção social escolar e seguro escolar os alunos do ensino preparatório que frequentam estabelecimentos de ensino particular a funcionar em regime supletivo.
4.º São revogadas todas as disposições em contrário, designadamente os n.os 1.1.1 a 1.1.6 do Regulamento da Acção Social Escolar nos Estabelecimentos de Ensino Preparatório e Secundário e nas Escolas do Magistério Primário, aprovado pela Portaria 703/79, de 26 de Dezembro, e os n.os 6.2 e 6.3 do Regulamento da Acção Social Escolar nos Estabelecimentos de Ensino Primário e CPTV, aprovado pelo Despacho Normativo 334/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do ano escolar de 1981-1982.
Ministério da Educação e Ciência, 17 de Junho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.