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Deliberação 499/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação do coordenador da Unidade de Compras e Gestão de Contratos

Texto do documento

Deliberação 499/2018

Considerando que:

O Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), tendo a Portaria 155/2012, de 22 de maio, aprovado os seus Estatutos.

A organização interna da ACSS é constituída por cinco Departamentos, sendo certo que por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove Unidades Orgânicas flexíveis, integradas ou não naqueles Departamentos.

A Unidade de Compras e Gestão de Contratos foi criada por Deliberação do Conselho Diretivo, integrando-se no Departamento de Gestão e Administração Geral.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

A designação em regime de substituição dos cargos de direção intermédia da ACSS é feita pelo seu Conselho Diretivo.

Com a criação do cargo de Coordenador da Unidade de Compras e Gestão de Contratos, torna-se necessário, proceder à nomeação de um dirigente em regime de substituição.

O Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 29 de março de 2018, deliberou:

1 - Nomear em regime de substituição o licenciado Paulo Alexandre Mestre Monteiro no cargo de Coordenador da Unidade de Compras e Gestão de Contratos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de abril de 2018.

6 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Carlos Caiado.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Paulo Alexandre Mestre Monteiro

Data e local de nascimento: 17 de setembro de 1973, Beira - Moçambique

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações e atividade académica

Frequência do Curso de Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa (2014);

Conclusão das Unidades Curriculares do Mestrado em Gestão e Políticas Públicas, pelo ISCSP - Universidade Técnica de Lisboa (2012);

Pós-Graduação em Gestão e Administração Pública, pelo ISCSP - Universidade Técnica de Lisboa (2010);

Licenciatura em Administração Pública, pelo ISCSP - Universidade Técnica de Lisboa (2009).

Percurso Profissional

Técnico Superior no Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (desde julho de 2014);

Técnico Superior na Área de Gestão de Compras do Centro Hospital de Lisboa Central, E. P. E. (maio de 2012 a junho de 2014);

Técnico Superior no Serviço de Aprovisionamento do Hospital Curry Cabral S. P. A. e E. P. E. (novembro de 2009 a maio de 2012);

Técnico Profissional de 2.ª e 1.ª Classe/Assistente Técnico no Serviço de Aprovisionamento do Hospital de Curry Cabral S. P. A. (março de 1999 a outubro de 2009).

Outras atividades desenvolvidas:

Membro da Comissão de Acompanhamento das Compras da Saúde (CACS), como representante do ACSS, I. P. - Despacho 2839/2015, de 26 de fevereiro de 2015, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2015.

Representante designado pelo ACSS, I. P., para o Grupo de Trabalho dos Acordos Quadro da Saúde, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

311266041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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