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Aviso 5188/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do Licenciado Flávio João Brandão do Carmo para o cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental do IGFEJ, I. P.

Texto do documento

Aviso 5188/2018

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tomada em sua reunião de 12 de março de 2018, proferida ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, que aprovou o Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, foi nomeado, em regime de substituição, para garantir o regular funcionamento do serviço, o licenciado Flávio João Brandão do Carmo, técnico superior especialista de orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, afeto ao mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental, do Departamento de Gestão Financeira deste Organismo, tendo em conta a vacatura do lugar originada pela cessação de funções da licenciada Patrícia João Lopes Costa, titular daquele cargo, a seu pedido, com efeitos a 18 de janeiro de 2018, e por o ora nomeado reunir os requisitos legais para o preenchimento do cargo e deter a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, com efeitos a 19 de março de 2018.

27 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

Síntese Curricular

I - Dados pessoais:

Flávio João Brandão do Carmo.

Data de nascimento - 08 de maio de 1987.

Naturalidade - Lisboa.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

III - Formação profissional:

Participação em diversas ações de formação, seminários e workshops, designadamente, ao nível do novo modelo de contabilidade pública - SNC-AP, da utilização do sistema GERFIP, da prestação de contas e de responsabilidades financeiras nos serviços que dispõem de POCP ou de planos setoriais, tal como outras nas áreas da contabilidade pública e sistemas de gestão orçamental.

IV - Percurso Profissional:

Maio de 2015 ao presente - Técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças, a exercer funções na Direção de Serviços da Conta da Direção-Geral do Orçamento, destacando-se o desenvolvimento de um quadro analítico previsional anual e mensal da receita orçamental do Estado, monitorização da execução orçamental da receita do Estado, análise de processos de restituição, conciliação das receitas do Estado com os fluxos de tesouraria, suporte técnico à utilização dos sistemas orçamentais de registo das receitas do Estado, normalização da classificação das receitas públicas e colaboração na preparação de normas legais e instruções em matérias orçamentais no âmbito das receitas do Estado.

Setembro de 2010 a maio de 2015 - Técnico Superior a exercer funções na Direção de Serviços da Conta da Direção-Geral do Orçamento, destacando-se o desenvolvimento de um quadro analítico previsional anual e mensal da receita orçamental do Estado, monitorização da execução orçamental da receita do Estado, análise de processos de restituição, conciliação das receitas com os fluxos de tesouraria, suporte técnico à utilização dos sistemas orçamentais de registo das receitas do Estado, normalização da classificação das receitas públicas e colaboração na preparação de normas legais e instruções em matérias orçamentais no âmbito das receitas do Estado.

Julho de 2010 a setembro de 2010 - Estágio integrado no programa PEPAC na Alfândega de Setúbal a exercer funções de criação e manutenção de bases de dados.

Fevereiro de 2010 a julho de 2010 - Estágio na empresa Recheio Cash and Carry, S. A., do grupo Jerónimo Martins, S. A. a exercer funções de contabilização de custos e reporte financeiro.

V - Outra Atividade Profissional Relevante:

Participação no grupo de trabalho para a revisão dos Mapas Orçamentais.

Participação no grupo de trabalho para a revisão do Projeto de Orçamentação Plurianual.

Conceção e concretização do projeto das Contas Públicas para o Cidadão.

311245232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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