1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 3376/2018, de 27 de fevereiro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Manuel Francisco Silveirinha Canané, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
b) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Auditoria e Controlo Financeiro:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
3 - É revogado o Despacho 10180/2017, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2017.
4 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 27 e 28 de fevereiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Auditoria e Controlo Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de abril de 2018. - O Superintendente das Finanças, Nelson Alves Domingos, Contra-Almirante.
311259327