A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 567/78, de 19 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações na tabela de equivalências anexa à Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio, que cria o quadro paralelo destinado a integrar os funcionários provenientes dos quadros das alfândegas dos territórios descolonizados.

Texto do documento

Portaria 567/78

de 19 de Setembro

Considerando que na tabela de equivalências anexa à Portaria 298/77, de 25 de Maio, que cria o quadro paralelo destinado a integrar os funcionários provenientes dos quadros das alfândegas dos territórios descolonizados, não foram contempladas as categorias de tesoureiro de 3.ª classe, de terceira-mecanógrafa e de terceira-mecanógrafa auxiliar;

Considerando que se torna necessário formalizar a inserção daquelas categorias na mencionada tabela de equivalências, em ordem a acautelar a integração dos agentes titulares da mesma no citado quadro paralelo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, o seguinte:

Na tabela de equivalências anexa à Portaria 298/77, de 25 de Maio, é acrescentada a categoria de tesoureiro de 3.ª classe, com a letra P da tabela de vencimentos do funcionalismo público, a qual, para efeitos de integração no quadro paralelo, é equiparada às categorias de terceiro-oficial ou de escriturário-dactilógrafo do quadro administrativo das alfândegas, consoante o adido possua, respectivamente, a habilitação do 2.º ciclo dos liceus ou equivalente ou habilitação inferior.

Na mesma tabela de equivalências é aditado um quadro de informática, em que a letra de operador de colheita de dados de 2.ª classe, N, equivale às categorias de terceira-mecanógrafa e de terceira-mecanógrafa auxiliar das ex-colónias, tendo como habilitação a escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade do adido (letras Q e S, respectivamente).

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/19/plain-33085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Portaria 298/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas um quadro paralelo com várias categorias constantes da tabela de equivalências anexa à presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-18 - Portaria 985/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de equivalências anexa à Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio (cria o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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