A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 985/81, de 18 de Novembro

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Sumário

Altera a tabela de equivalências anexa à Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio (cria o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas).

Texto do documento

Portaria 985/81
de 18 de Novembro
Considerando que na tabela de equivalências anexa à Portaria 298/77, de 25 de Maio, que criou o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, não foi incluída a categoria de tesoureiro de 2.ª classe;

Considerando que em relação a esta categoria prevalecem as mesmas razões que estiveram na base do alargamento da referida tabela a outras categorias, como as de tesoureiro de 3.ª classe, terceira-mecanógrafa e terceira-mecanógrafa auxiliar, determinado pela Portaria 567/78, de 19 de Setembro, com vista a garantir a integração no mesmo quadro paralelo dos agentes titulares das referidas categorias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Na tabela de equivalências anexa à Portaria 298/77, de 25 de Maio, com a redacção actualizada pela Portaria 567/78, de 19 de Setembro, é acrescentada ao quadro auxiliar da coluna correspondente ao serviço de origem a categoria de tesoureiro de 2.ª classe, com a letra L da tabela de vencimentos do funcionalismo público, a qual é equiparada, para efeitos de integração no quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, criado ao abrigo da primeira das citadas portarias, às de segundo-oficial ou escriturário-dactilógrafo do quadro administrativo das alfândegas, consoante o adido possua, respectivamente, habilitações iguais ou equivalentes ao curso geral dos liceus ou inferiores.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 27 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Portaria 298/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas um quadro paralelo com várias categorias constantes da tabela de equivalências anexa à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-19 - Portaria 567/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações na tabela de equivalências anexa à Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio, que cria o quadro paralelo destinado a integrar os funcionários provenientes dos quadros das alfândegas dos territórios descolonizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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