Portaria 985/81
de 18 de Novembro
Considerando que na tabela de equivalências anexa à Portaria 298/77, de 25 de Maio, que criou o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, não foi incluída a categoria de tesoureiro de 2.ª classe;
Considerando que em relação a esta categoria prevalecem as mesmas razões que estiveram na base do alargamento da referida tabela a outras categorias, como as de tesoureiro de 3.ª classe, terceira-mecanógrafa e terceira-mecanógrafa auxiliar, determinado pela Portaria 567/78, de 19 de Setembro, com vista a garantir a integração no mesmo quadro paralelo dos agentes titulares das referidas categorias:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Na tabela de equivalências anexa à Portaria 298/77, de 25 de Maio, com a redacção actualizada pela Portaria 567/78, de 19 de Setembro, é acrescentada ao quadro auxiliar da coluna correspondente ao serviço de origem a categoria de tesoureiro de 2.ª classe, com a letra L da tabela de vencimentos do funcionalismo público, a qual é equiparada, para efeitos de integração no quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, criado ao abrigo da primeira das citadas portarias, às de segundo-oficial ou escriturário-dactilógrafo do quadro administrativo das alfândegas, consoante o adido possua, respectivamente, habilitações iguais ou equivalentes ao curso geral dos liceus ou inferiores.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 27 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.