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Despacho 3819/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos integrado de mestrado conducente ao grau de mestre em Medicina, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Texto do documento

Despacho 3819/2018

Por despacho reitoral de 15/12/2017, sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos integrado de mestrado conducente ao grau de mestre em Medicina, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

Este ciclo de estudos foi adequado a 08 de novembro de 2006, conforme Deliberação 3042/2009, publicada no DR n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro de 2009, com a última alteração constante do Despacho 5994/2015, publicado no DR n.º 107, 2.ª série, de 03 de junho de 2015, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 28 de março de 2017, no âmbito do ACEF/1516/15912.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de dezembro de 2017 e registada a 2 de março de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2817/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Medicina

5 - Área científica predominante: Medicina

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 12 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 348 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 12 créditos ECTS.

Dos 348 créditos ECTS referidos em a), 18 serão obtidos em unidades curriculares de opção: 12 destes créditos de opção deverão ser escolhidos de entre as unidades curriculares da área de Medicina listadas no plano de estudos ou outras uc's de opção que venham a ser anualmente aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade. Os restantes 6 créditos ECTS poderão ser escolhidos, no 2.º e no 4.º ano, de entre as referidas unidades curriculares da área de Medicina, ou de entre a oferta formativa do nível correspondente (de nível de 1.º ciclo no 2.º ano ou de nível de 2.º ciclo no 4.º ano) da U.Porto. A Comissão Científica definirá o conjunto de opções disponíveis em cada ano letivo.

Aos (às) estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado(a) em "Ciências Básicas da Saúde".

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação, projeto ou estágio permitirá a obtenção do grau de Mestre em Medicina.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Medicina

Grau de mestre

1.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opção 1 (2.º Ano - 1.º semestre)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Opções 2 e 3 (2.º Ano - 2.º semestre)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º Ano - Bloco Cirúrgico (1.º ou 2.º semestre)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

4.º Ano - Bloco Médico (1.º ou 2.º semestre)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Opção 4 - (4.º Ano - Bloco Médico)

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

5.º Ano - Bloco Cirúrgico (1.º ou 2.º semestre)

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

5.º Ano - Bloco Médico (1.º ou 2.º semestre)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Opções 5 e 6 (Blocos Médico e Cirúrgico)

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

6.º Ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

19 de março de 2018. - O Reitor, Prof. Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311224197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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