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Despacho 5994/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrados de mestrado em Medicina, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Texto do documento

Despacho 5994/2015

Por despacho reitoral de 2015/03/12, sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrados de mestrado em Medicina, ministrado pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, adequado em 8 de novembro de 2006, conforme consta da Deliberação 3042/2009, publicada no DR n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro de 2009, e retificado através da Declaração de Retificação n.º 3022/2009, publicada no DR n.º 243, 2.ª série, de 17 de dezembro de 2012.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de março de 2015 e registada a 12 de maio de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2817/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

3 - Ciclo de estudos: Medicina

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 721

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 360 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos: 12 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 355 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 5 do total de 360 créditos ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de Mestre em Medicina.

Aos (às) estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado(a) em Ciências Básicas da Saúde".

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto

Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Medicina

Mestre

Área científica predominante: Medicina

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

6.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Lista de Opções 5.º e 6.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

21 de maio de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208669167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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