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Despacho 922/2015, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Equipa de Prestações de Parentalidade do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., assistente técnica Ana Isabel de Jesus Gonçalves

Texto do documento

Despacho 922/2015

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 12951/2014, de 10 de outubro 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2014, subdelego na chefe da Equipa de Prestações de Parentalidade do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., assistente técnica Ana Isabel de Jesus Gonçalves, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão geral e de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de segurança social relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito da respetiva equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por risco clínico e por interrupção da gravidez, do subsídio parental, parental alargado e por adoção e do subsídio por riscos específicos;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por assistência a filho, em caso de doença ou acidente, por assistência a filho com deficiência ou doença crónica e para assistência a neto;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga no âmbito das prestações de parentalidade;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.6 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação da equipa, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, e por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

24 de outubro de 2014. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições, Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão.

208371994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330706.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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