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Despacho 12951/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão

Texto do documento

Despacho 12951/2014

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela diretora de segurança social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do despacho 12449/2014, de 5 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2014, subdelego na diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão geral no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social.

3 - Em matéria de segurança social relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença, incluindo doenças profissionais, e tuberculose;

3.2 - Apreciar as situações de doença direta;

3.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga no âmbito das prestações de doença;

3.4 - Organizar e decidir os processos relativos a ausência de domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária;

3.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por risco clínico e por interrupção da gravidez, do subsídio parental, parental alargado e por adoção e do subsídio por riscos específicos;

3.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por assistência a filho, em caso de doença ou acidente, por assistência a filho com deficiência ou doença crónica e para assistência a neto;

3.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga no âmbito das prestações de parentalidade;

3.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

3.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do montante único, total ou parcial, das prestações de desemprego, quando o beneficiário apresente um projeto de criação do próprio emprego;

3.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com salários em atraso e com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

3.11 - Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

3.12 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, dentro das competências do centro distrital;

3.13 - Decidir os pedidos de reposição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

3.14 - Decidir sobre as reclamações resultantes das notas de restituição das prestações previdenciais indevidamente pagas, assim como proceder à anulação das mesmas, quando houver fundamento para tal;

3.15 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.16 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito de atuação do núcleo, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

10 de outubro de 2014. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.

208165281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377000.dre.pdf .

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