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Deliberação 478/2018, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 478/2018

Delegação de competências

O Conselho Científico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 23 de março de 2018, com base no disposto do n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados em anexo ao Despacho 16290/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, e ainda nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou delegar, no seu Presidente, Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho as seguintes competências:

a) Fixar o número de vagas e os critérios de admissão e seriação para os estudantes que se candidatem, através dos concursos especiais, aos cursos de licenciatura;

b) Fixar o número de vagas e os critérios de seriação para os estudantes que se candidatem, através dos regimes de mudança de par instituição/curso;

c) Designar o júri a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de ingresso e acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;

d) Homologar as deliberações da Comissão de Creditação, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Creditações do Instituto de Educação;

e) Nomear os orientadores de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio dos cursos de mestrado, e aceitar os registos respetivos;

f) Aprovar as propostas de Júris de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio dos cursos de mestrado, apresentadas pelos respetivos coordenadores;

g) Aprovar o reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de orientação de dissertação de mestrado, trabalho de projeto e de realização de estágio (n.º 1 do artigo 18.º REPGUL);

h) Aprovar o reconhecimento de especialista de mérito para efeitos de integração como membro de júri de provas de mestrado (n.º 4 do artigo 20.º REPGUL);

i) Nomear os Júris de admissão e seleção dos candidatos aos cursos de mestrado;

j) Decidir sobre os pedidos de reingresso nos cursos de mestrado;

k) Decidir sobre os pedidos de reingresso nos cursos de doutoramento;

l) Designar os Júris de admissão e seleção, no caso de candidaturas a doutoramento por concurso;

m) Designar os Júris de admissão e seleção dos Cursos de Mestrado;

n) Aprovar o reconhecimento do grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre [alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º REPGUL];

o) Reconhecer o currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos [alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º REPGUL];

p) Aprovar o reconhecimento do grau académico superior estrangeiro como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado para efeitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor [alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do REPGUL];

q) Reconhecer o currículo escolar, científico ou profissional como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, para efeitos da admissão ao mesmo ciclo de estudos [alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do REPGUL];

r) Decidir sobre os pedidos de prorrogação dos Cursos de Formação Avançada;

s) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas Intercalares de Doutoramento;

t) Decidir sobre a aceitação dos pedidos de inscrição em Programas de Pós-Doutoramento;

u) Decidir sobre a aceitação dos Registos Definitivos do tema e do plano da tese e confirmar a designação do orientador.

23 de março de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Justino Pereira de Magalhães.

311252709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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