Tendo presente a proposta do Turismo de Portugal, I. P., e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio, em 1 de junho de 2011, ao Hotel Peninsular, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Penafiel, de que é requerente a Palacedouro - Desenvolvimento Turístico e Imobiliário, S. A., pelos fundamentos invocados nas informações de serviço n.os INT/2017/11120/DVO/EMUT/JC e INT/2017/12828/DVO/EMUT/JC, do Turismo de Portugal, I. P., e respetivos despachos, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011.
22 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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