1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, delego no Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que o coadjuve, os poderes que a lei me confere para assinar o termo de passagem das cartas-patentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 248/84, de 23 de julho.
2 - Mais delego, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 in fine do artigo 6.º e n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, no mesmo Ministro, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que o coadjuve, os poderes que a lei me confere relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços, organismos, entidades e estruturas dela dependentes, nos termos da lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de março de 2018, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
6 de abril de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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