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Despacho 880-A/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

PM6/Setúbal - Forte de Albarquel e PM37/Setúbal - Bateria de Albarquel

Texto do documento

Despacho 880-A/2015

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

Considerando que, no desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo de imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na LPIM, do qual constam os imóveis designados por PM6/Setúbal - Forte de Albarquel, sito no concelho de Setúbal e por PM37/Setúbal - Bateria de Albarquel;

Considerando que estes imóveis, que se encontram disponibilizados, foram desafetados do domínio público militar, através do Decreto-Lei 62/93, de 5 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2001, de 21 de junho, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 165, de 18 de julho, respetivamente;

Considerando que o Município de Setúbal manifestou interesse na utilização do Forte de Albarquel, bem como de uma parcela de terreno com cerca de 7.800 m2, inserida em domínio público hídrico, a desanexar do PM37/Setúbal - Bateria de Albarquel, tendo em vista a sua recuperação e adaptação a um espaço multifuncional que integre componentes de ordem social, cultural, museológicas e ambiental, mediante a contrapartida homologada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças correspondente à realização de um investimento aproximado de (euro) 1 817 100 (um milhão oitocentos e dezassete mil e cem euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando, finalmente que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea i) do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - Autorizar a cedência de utilização, a título precário e oneroso, do PM6/Setúbal - Forte de Albarquel e de uma parcela de terreno com cerca de 7.800 m2, inserida em domínio público hídrico, a desanexar do PM37/Setúbal - Bateria de Albarquel, ao Município de Setúbal, pelo prazo de 32 anos, mediante a contrapartida correspondente ao investimento aproximado de (euro) 1 817 100 (um milhão oitocentos e dezassete mil e cem euros), mais IVA, a realizar pelo Município de Setúbal para a recuperação do imóvel, nos termos do disposto nos artigos 23.º e 53.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

2 - A preparação do necessário procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.

27 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis (em substituição da Ministra de Estado e das Finanças). - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208395224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Decreto-Lei 62/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza a alienação em regime de hasta pública, ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso a pessoas colectivas de direito público ou a instituições particulares de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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