Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infraestruturas Militares (LPIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;
Considerando que, no desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo de imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na LPIM, do qual constam os imóveis designados por PM6/Setúbal - Forte de Albarquel, sito no concelho de Setúbal e por PM37/Setúbal - Bateria de Albarquel;
Considerando que estes imóveis, que se encontram disponibilizados, foram desafetados do domínio público militar, através do Decreto-Lei 62/93, de 5 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2001, de 21 de junho, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 165, de 18 de julho, respetivamente;
Considerando que o Município de Setúbal manifestou interesse na utilização do Forte de Albarquel, bem como de uma parcela de terreno com cerca de 7.800 m2, inserida em domínio público hídrico, a desanexar do PM37/Setúbal - Bateria de Albarquel, tendo em vista a sua recuperação e adaptação a um espaço multifuncional que integre componentes de ordem social, cultural, museológicas e ambiental, mediante a contrapartida homologada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças correspondente à realização de um investimento aproximado de (euro) 1 817 100 (um milhão oitocentos e dezassete mil e cem euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando, finalmente que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea i) do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a cedência de utilização, a título precário e oneroso, do PM6/Setúbal - Forte de Albarquel e de uma parcela de terreno com cerca de 7.800 m2, inserida em domínio público hídrico, a desanexar do PM37/Setúbal - Bateria de Albarquel, ao Município de Setúbal, pelo prazo de 32 anos, mediante a contrapartida correspondente ao investimento aproximado de (euro) 1 817 100 (um milhão oitocentos e dezassete mil e cem euros), mais IVA, a realizar pelo Município de Setúbal para a recuperação do imóvel, nos termos do disposto nos artigos 23.º e 53.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
2 - A preparação do necessário procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro.
27 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis (em substituição da Ministra de Estado e das Finanças). - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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