A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1020/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Projeto de alteração à Tabela de Taxas do Município de Mafra - artigo 12.º - Feiras de levante - Reservados nas Feiras

Texto do documento

Aviso 1020/2015

Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 9 de janeiro corrente, deliberou, por unanimidade, concordar com o projeto de Alteração da Tabela de Taxas do Município de Mafra, nos termos do quadro seguinte:

(ver documento original)

Mantêm-se os valores das taxas não indicados no quadro anterior.

O processo inclui a respetiva fundamentação económico-financeira, disponível, para consulta na página eletrónica desta Autarquia, em www.cm-mafra.pt e nas suas instalações, dentro do horário de atendimento (de segunda a sexta-feira, das 9,00 h às 17,00 h).

Foi ainda deliberado que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 21 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho), podendo os interessados, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar o referido projeto na Área de Atendimento Geral, sita no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário de atendimento (de segunda a sexta-feira, das 9,00 horas às 17,00 horas), e apresentar eventuais sugestões sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

12 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

208366453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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