Aviso 983/2015, de 28 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Aljezur
-
Fonte: Diário da República n.º 19/2015, Série II de 2015-01-28.
-
Data:
2015-01-28
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente, do Agrupamento de Escolas de Aljezur, reportada a 31 de dezembro de 2014
Aviso 983/2015
Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2014.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º, do referido decreto-lei.
15 de janeiro de 2015. - A Diretora, Maria da Piedade Matoso Freire.
208368332
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/330502.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/330502/aviso-983-2015-de-28-de-janeiro