Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:
1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:
i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;
ii) Presidente ou vice-presidente do Conselho Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;
iii) Diretor executivo ou adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;
iv) Membro do Conselho Diretivo e ou Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
e) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante Requerimento próprio, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Gondifelos, podendo ser entregues, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede, Av. St.ª Marinha, n.º 257, Gondifelos 4760-503, Vila Nova de Famalicão, Portugal, tel. 252952155/Fax 252952224 (http://www.aegondifelos.pt), no seguinte horário: entre as 9.00h e as 17.00h ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão ou número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número fiscal do contribuinte, morada e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respetivo aviso, no Diário da República.
2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Curriculum vitae europeu, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento contendo a identificação de problemas, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, que deve estar limitado a 25 páginas, com margens moderadas, escrito em letra Arial 11 e espaçamento de 1,5 entre linhas;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados da Formação Profissional realizada.
2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que se encontre arquivada, no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o concurso.
3 - Os critérios de avaliação são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae europeu, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual aos candidatos, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
3.1 - Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas (artigo 4.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho) são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae europeu de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
4 - As candidaturas são analisadas pela Comissão Especializada de Acompanhamento do processo concursal designada pelo Conselho Geral, na sua reunião do dia 1 de março de 2018.
5 - No caso de candidaturas que não cumpram os requisitos de admissão do concurso, a Comissão Especializada comunicará a situação, por carta registada com aviso de receção, no prazo de três dias úteis ao candidato. Após o termo do prazo para a receção das candidaturas, o candidato deverá suprir as deficiências sinalizadas, no prazo de dois dias úteis, após a receção dessa comunicação.
6 - Serão elaboradas e afixadas na Escola Sede, nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, em (http://www.aegondifelos.pt), a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, até dez dias úteis após o termo do prazo para apresentação das candidaturas.
7 - Findo o prazo de receção das candidaturas, a Comissão inicia a apreciação de cada candidatura admitida, no prazo de cinco dias úteis, com base na:
a) Análise do curriculum vitae de cada candidato;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola.
8 - Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a Comissão Especializada procederá a uma entrevista individual aos candidatos, previamente contactados para o efeito, no prazo de quinze dias úteis.
9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e de mais legislação em vigor.
10 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Conceição Barros Pereira.
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