1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 14687/2014, de 28 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2014, e de acordo com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, Licenciado Francisco José Pereira Monteiro Gomes, a competência para coordenar a atividade da Direção de Serviços das Tecnologias de Informação e Comunicação, prevista na alíneas j) do n.º 1 do artigo 1.º e artigo 11.º, da Portaria 145/2014, de 16 de julho e das Equipas Multidisciplinares de Comunicações Críticas; de Sistemas em Produção e de Rede de Multisserviço da Rede Nacional de Segurança Interna, previstas nas alíneas m), n) e o), do artigo 1.º e artigos 18.º, 19.º e 20.º, do Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014.
2 - Delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, Licenciado Francisco José Pereira Monteiro Gomes, com a faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou expediente referente aos assuntos que correm no âmbito da presente delegação de competências.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
15 de janeiro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.
208367863