Despacho 854/2015, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 19/2015, Série II de 2015-01-28.
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Data:
2015-01-28
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Secções desta página::
Concessão de licença sem remuneração para o exercício em organismo internacional, como Segurança Pessoal (Personal Protection Officer) das Nações Unidas, no Iraque (United Nations Assistance Mission in Iraq - UNAMI) ao Segurança da Polícia Judiciária, Pedro Miguel Gonçalves de Resende
Despacho 854/2015
Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida licença sem remuneração para o exercício em organismo internacional, como Segurança Pessoal (Personal Protection Officer) das Nações Unidas, no Iraque (United Nations Assistance Mission in Iraq - UNAMI), ao Segurança da Polícia Judiciária, Pedro Miguel Gonçalves de Resende, com início a 8 de junho de 2014, pelo período de um ano.
15 de janeiro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
208368276
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/330473.dre.pdf .
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