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Despacho 854/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício em organismo internacional, como Segurança Pessoal (Personal Protection Officer) das Nações Unidas, no Iraque (United Nations Assistance Mission in Iraq - UNAMI) ao Segurança da Polícia Judiciária, Pedro Miguel Gonçalves de Resende

Texto do documento

Despacho 854/2015

Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida licença sem remuneração para o exercício em organismo internacional, como Segurança Pessoal (Personal Protection Officer) das Nações Unidas, no Iraque (United Nations Assistance Mission in Iraq - UNAMI), ao Segurança da Polícia Judiciária, Pedro Miguel Gonçalves de Resende, com início a 8 de junho de 2014, pelo período de um ano.

15 de janeiro de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208368276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330473.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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