Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto:
1 - Delego no Subinspetor-Geral Licenciado Fernando Santos Pereira a competência para:
1.1 - Coordenar e supervisionar o Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva (GCAAI), de acordo com as atribuições constantes do ponto 3 do Anexo ao Despacho 2032/2013;
1.2 - Delego, ainda, as competências para praticar os seguintes atos:
a) Como responsável pelo acesso à documentação de natureza administrativa da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), autorizar os pedidos de acesso a documentos, e a reutilização, e estabelecer a articulação necessária com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
b) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas informáticos em estreita articulação com a Secretaria Geral do Ministério da Economia, e coordenar a implementação de novas soluções sempre que assim for determinado superiormente;
c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, bem como despachar os assuntos relacionados com esta matéria;
d) Assegurar a utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Assegurar a coordenação da instrução processual da ASAE, em articulação com o Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações;
f) Aplicar coimas e sanções acessórias nos processos de contraordenação da competência da ASAE, com exceção na matéria das práticas individuais restritivas de comércio;
g) Decidir sobre os inquéritos de sinistros automóveis previstos no 22.º do Regulamento de Uso de Veículos (RUV) da ASAE, aprovado através do Despacho 23337/2009, de 23 de outubro;
h) Assegurar a implementação das sessões públicas de informação da ASAE.
2 - Delego, ainda, no Subinspetor Geral mencionado a competência para assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área de competências, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.
3 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-Geral.
4 - Designo como meu substituto, nos termos das disposições conjugadas do artigo 44.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, o Subinspetor-Geral Licenciado Fernando Santos Pereira.
5 - É revogado o Despacho 11001/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2015.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.
4 de abril de 2018. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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