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Aviso 967/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Lista homologada do procedimento concursal comum de recrutamento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso n.º 8610/2014

Texto do documento

Aviso 967/2015

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso 8610/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho de 2014, que a lista devidamente homologada por meu despacho de 22 de janeiro de 2015, se encontra afixada em local visível e público das instalações do INA, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica. Do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 de janeiro de 2015. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

208390437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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