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Aviso 8610/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)

Texto do documento

Aviso 8610/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º, no artigo 50.º e no n.º 4 do artigo 53.º todos da Lei 12-A/ 2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho da Diretora-Geral do INA, de 2 de julho de 2014, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do INA, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC.

3 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade desta Direção-Geral, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para exercer funções na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.

4 - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do INA www.ina.pt e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Local de trabalho - Instalações do INA sitas na Alameda Hermano Patrone, em Algés.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Efetuar as operações de registo e controlo da assiduidade dos trabalhadores; assegurar o processamento das remunerações e outros abonos dos abonos dos funcionários afetos ao INA, incluindo os procedimentos relativos aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito; organizar e manter atualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal; garantir o atendimento telefónico e presencial aos funcionários integrados no sistema de requalificação; emitir declarações diversas.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

10 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja legalmente equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

11 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

12 - Os candidatos deverão reunir todos os requisitos exigidos até à data limite para a entrega das candidaturas.

13 - A determinação do posicionamento remuneratório está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014.

14 - Métodos de Seleção: Prevendo-se que o número de candidatos seja em número elevado e face à necessidade urgente de repor a capacidade de resposta do INA face às solicitações administrativas que tem que dar resposta, designadamente as resultantes do exercício das suas atribuições na área de gestão do sistema de requalificação, considera-se premente que a ocupação dos postos de trabalho em questão seja efetuada com a maior celeridade possível nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelo que, será utilizado como método de seleção obrigatório a avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

14.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, tipo de funções exercidas na área de atividade inerente aos postos de trabalho em referência, avaliação de desempenho obtida, sendo obrigatoriamente considerados os fatores previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

14.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva a experiência profissional e os aspetos comportamentais do candidato, conforme artigo 13.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Sistema de classificação final: Ambos os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

15.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

15.2 - Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

15.4 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção constam das atas do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos será disponibilizada em www.ina.pt, em INA/Procedimentos concursais, e afixada em local visível e público nas instalações do INA.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do INA, e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

19 - O recrutamento dos trabalhadores far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

20 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, publicitado pelo Despacho da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que será disponibilizado em www.ina.pt, em INA/Procedimentos concursais/formulário de candidatura, e entregues pessoalmente nas instalações desta Direção-Geral, sitas na Rua Filipe Folque, n.º 44 em Lisboa, 1069- 123 Lisboa, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 horas e entre as 14:30 e as 16:30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. O envelope deve referir no exterior procedimento concursal para recrutamento de assistente técnico.

20.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, será motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do disposto do n.º 9 do artigo 28.º da mesma Portaria.

20.2 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

20.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual no caso de candidatos que exerçam funções no INA.

20.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

20.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

21 - O Júri do procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Ana Barros - Diretora de Serviços de Recursos Internos do INA;

Vogais Efetivos - Cristina Seixas, técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; e Cristina Silva, técnica superior, ambas do INA;

Vogais suplentes: Rui Alves e Anabela Chau, técnicos superiores do INA.

17 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

207975012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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