1. Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Luís Miguel Serradas de Sousa Tavares, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal;
b) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete;
c) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do gabinete;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;
h) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
i) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetos ao gabinete, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
k) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo.
2. Designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Edite Santos Jesus Dias, para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3. O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua entrada em vigor, incluindo os atos de gestão praticados pela adjunta em substituição nas ausências e impedimentos do chefe do meu Gabinete.
15 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
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