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Aviso 965/2015, de 28 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras, técnico superior Luís Miguel Pereira Crespo

Texto do documento

Aviso 965/2015

Por despacho de 18 de dezembro do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto nos artigos 92.º, 93.º e 97.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, é colocado em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos a 18 de dezembro de 2014, o fiscal técnico de obras principal Luís Miguel Pereira Crespo, do mapa de pessoal da CCDRLVT, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes às da carreira de técnico superior.

Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, durante o período em que se encontra em mobilidade, o trabalhador é remunerado pela 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento de 1.201,48 (euro), da tabela única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

15 de janeiro de 2015. - A Diretora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Rosa Fradinho.

208368324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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