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Aviso 42/2018, de 12 de Abril

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Islâmica do Paquistão comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 42/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de fevereiro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República Islâmica do Paquistão comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 17 de fevereiro de 2017.

(Original: Inglês)

«[...] nos termos do artigo 2.º da Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956, o Governo do Paquistão designou as seguintes entidades:

(ver documento original)

O Governo do Paquistão decidiu agora designar o Procurador-Geral junto do Governo do Paquistão como a entidade transmissora e recetora para o território do Paquistão em substituição das entidades acima mencionadas. O endereço para envio de correspondência ao Procurador-Geral é o seguinte:

Bloco 'R', 3.º Piso, Ministério do Direito e da Justiça, Paquistão

Secretariado, Islamabad, Paquistão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver Notificação depositária C.N 142.1962. TREATIES-2 de 11 de julho de 1962 (Designação das autoridades: Paquistão).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de abril de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111259595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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