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Aviso 943/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura do Período de Discussão Publica da alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas

Texto do documento

Aviso 943/2015

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - Alteração

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do CPA, aprovado pelo DL6/96 de 31 de janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do DL555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação e legislação que se mostre como aplicável, que é aberta a discussão pública, nos termos da deliberação tomada na reunião de Câmara de 15.12.2014, relativa à alteração do RMUETCU de Portalegre, pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no DR, e divulgado na comunicação social.

A referida alteração encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre, sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28 e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas à presidente da Câmara Municipal, contendo a respetiva identificação.

16 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

308308895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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