Pelo Despacho 10587/2009, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril de 2009, foram homologados os Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.
Sob proposta do Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School aprovado em Conselho de Instituto do dia 24 de outubro de 2014, foi apresentada, para efeitos de homologação, uma proposta de alteração aos referidos estatutos.
Assim, ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 42/2008, homologo a alteração dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School.
Pelo presente despacho procede-se à publicação na íntegra os Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School, do mesmo consta as citadas alterações.
13 de janeiro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
ANEXO
Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Identidade
1 - O Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School é uma pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia estatuária, administrativa, financeira, pedagógica e científica.
2 - O Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School, constitui uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada UNL.
Artigo 2.º
Missão
1 - O Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School tem por missão a promoção e desenvolvimento de atividades de ensino, formação profissional e investigação, bem como a participação em ações de cooperação internacional, especialmente com os países de língua portuguesa e da União Europeia e com organizações internacionais, nos domínios da estatística e gestão de informação.
2 - Visando os referidos fins, compete ao Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School:
a) Organizar e realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como cursos de formação pós-graduada e cursos pós-secundários no âmbito da estatística e gestão de informação;
b) Organizar seminários, cursos de especialização e outras atividades de formação profissional nas áreas de estatística e da gestão de informação;
c) Promover a investigação científica;
d) Realizar e coordenar projetos de investigação e desenvolvimento e prestação de serviços nos domínios da sua atividade específica com articulação e cooperação com a Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação (adiante designada ADISEGI) e com as entidades nela integradas;
e) Celebrar protocolos de colaboração e executar contratos de prestação de serviços, no domínio da estatística e da gestão de informação, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
f) Criar, por si ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, fazer parte de, ou incorporar, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades, destinadas a coadjuvar o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School no estrito desempenho da sua missão.
Artigo 3.º
Organização dos serviços
O Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School deve elaborar um regulamento interno contendo normas de organização e funcionamento dos seus serviços a aprovar pelo Diretor.
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 4.º
Elenco
São órgãos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School:
a) Conselho do Instituto;
b) Diretor;
c) Conselho Científico;
d) Conselho Pedagógico;
e) Conselho Consultivo.
Artigo 5.º
Princípio da colaboração
Sempre que a resolução de um assunto implique ou recomende o exercício de competência de diversos órgãos, aquele a quem for atribuída competência tem o dever de promover a audiência prévia dos restantes.
Artigo 6.º
Deliberações
1 - As deliberações dos órgãos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes e não impedidos.
2 - Caso não se forme maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente a nova votação e ao apuramento da vontade do órgão por maioria relativa.
3 - Em caso de empate na segunda votação, o presidente do órgão dispõe de voto de qualidade; nestes casos, bem assim como no previsto no número anterior, deve a votação ser nominal.
4 - O voto secreto apenas será utilizado em eleições e nos casos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º
Reuniões
1 - As reuniões dos órgãos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School exigem um quórum mínimo de mais de metade dos seus membros.
2 - Quando à hora marcada para a reunião não exista quórum, poderá esta realizar-se uma hora depois, desde que se encontre presente um terço dos membros em efetividade de funções.
3 - Das atas das reuniões dos órgãos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School devem apenas constar as deliberações tomadas, a menção da aprovação e os resultados da votação, se tiver existido; eventuais votos de vencido somente constarão da ata se os seus autores o exigirem.
SECÇÃO II
Do Conselho do Instituto
Artigo 8.º
Composição do Conselho do Instituto
1 - O Conselho do Instituto tem a seguinte composição:
a) Um estudante;
b) Sete docentes, incluindo obrigatoriamente dois professores catedráticos, exceto quando nos quadros do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School haja cinco ou menos professores catedráticos (ou investigadores coordenadores), caso em que aquele número será reduzido a um;
c) Três individualidades externas à UNL, nomeadas pelo Reitor.
Artigo 9.º
Designação e mandatos dos membros do Conselho do Instituto
1 - Os membros do Conselho do Instituto a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior são eleitos pelo respetivo corpo, por escrutínio secreto.
2 - Os membros do Conselho do Instituto a que se refere a alínea c) do artigo anterior são nomeados pelo Reitor, precedendo parecer do Conselho Consultivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School e do Conselho Geral da UNL.
3 - O mandato do membro do Conselho do Instituto a que se refere a alínea a) é de dois anos não podendo ser elegíveis estudantes em primeira inscrição nos primeiros ciclos de estudos.
4 - O mandato dos membros do Conselho do Instituto a que se referem as alíneas b) e c) é de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 10.º
Competência do Conselho do Instituto
1 - Compete ao Conselho do Instituto:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Eleger o Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School e submeter esta eleição a homologação do Reitor;
c) Dar parecer sobre o plano de desenvolvimento do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School e sobre as estratégias a adotar, bem como sobre os planos anuais de atividades;
d) Apreciar o relatório de atividades e contas do ano anterior;
e) Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School que sejam submetidas à sua consideração pelo Diretor;
f) Eleger o seu Presidente de entre as individualidades externas;
g) Aprovar as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
h) Aprovar o regulamento relativo à eleição do Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
i) Propor ao Reitor nos termos do artigo 16.º a suspensão ou destituição do Diretor.
2 - Compete ainda ao Conselho do Instituto promover a ligação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School aos setores empresariais e a organismos públicos e privados.
Artigo 11.º
Deliberações e reuniões
A eleição do Diretor é tomada por maioria qualificada de dois terços; caso não se forme esta maioria, proceder-se-á imediatamente a nova votação e ao apuramento da vontade do Conselho do Instituto por maioria absoluta, seguindo-se as regras gerais de deliberação.
Artigo 12.º
Mesa do Conselho do Instituto
1 - Na ausência ou impedimento do Presidente, presidirá à reuniões o professor mais antigo.
2 - O Conselho do Instituto é secretariado por um membro do Conselho do Instituto, a quem compete apoiar os trabalhos e redigir as atas, que, depois de aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e por si.
SECÇÃO III
Do Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School
Artigo 13.º
Eleição do Diretor
O Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School é eleito pelo Conselho do Instituto e a sua eleição sujeita a homologação do Reitor.
Artigo 14.º
Competências do Diretor
Compete ao Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School:
a) Representar o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School perante os demais órgãos da UNL e perante o exterior;
b) Representar o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School em juízo e fora dele;
c) Zelar pela observância das normas legais e regulamentos aplicáveis;
d) Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior;
e) Dirigir os serviços do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School, bem como autorizar despesas e praticar todos os atos de gestão corrente e aprovar os necessários regulamentos;
f) Aprovar os regulamentos internos contendo normas de organização e funcionamento dos serviços do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
g) Adquirir os bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
h) Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School e à prossecução dos seus objetivos;
i) Submeter ao Conselho Consultivo as questões que julgue importantes para o funcionamento do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
j) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivos, ouvidos o Conselho Cientifico e Conselho Pedagógico;
k) Executar as deliberações dos outros órgãos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School quando vinculativas;
l) Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor da UNL;
m) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
n) Nomear e exonerar o Administrador do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School em quem poderá delegar competências;
o) Designar Subdiretores em quem poderá delegar competências;
p) Promover a realização de eleições para os órgãos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School e fixar a respetiva data;
q) Proceder ao apuramento dos resultados das eleições para os órgãos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
r) Homologar a distribuição do serviço docente;
s) Exercer as mais funções previstas na lei ou delegadas pelo Reitor e praticar todos os atos que não incluam na competência de outros órgãos.
Artigo 15.º
Mandato do Diretor
1 - O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, renovável, não podendo exceder, em mandatos consecutivos, oito anos de cargo.
2 - O Diretor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Subdiretor por si designado.
Artigo 16.º
Suspensão e destituição do Diretor
Perante a ocorrência de situações de particular gravidade para o prestígio e funcionamento do ISEIG da responsabilidade do Diretor, o Conselho do Instituto, convocado expressamente para esse efeito por metade dos seus membros, pode:
a) Deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efetivos, propor ao Reitor a suspensão do Diretor;
b) Deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efetivos, propor ao Reitor a destituição do Diretor.
SECÇÃO IV
Do Conselho Científico do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School
Artigo 17.º
Composição
1 - O Conselho Científico é o órgão de gestão científica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School.
2 - O Conselho Científico é constituído por representantes eleitos, nos termos do regulamento a aprovar pelo Diretor, pelo conjunto dos professores de carreira e restantes docentes, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao Instituto.
3 - Podem ainda integrar o Conselho Científico, por sua deliberação, convidados de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
4 - O número máximo de membros do conselho científico é vinte e cinco. Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos estatutos, o conselho científico é composto pelo conjunto das mesmas.
5 - O Presidente do Conselho Científico é eleito dentre os membros a que se referem os números 2 e 3 anteriores.
Artigo 18.º
Competência do Conselho Cientifico
1 - Compete ao Conselho Cientifico:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Apreciar o plano de atividades científicas do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
c) Dar parecer sobre a contratação de pessoal docente e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
e) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
f) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
g) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
h) Propor a composição dos júris de provas e a abertura de concursos académicos;
i) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
j) Eleger os membros docentes do Conselho Pedagógico;
k) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza científica que lhe seja submetido pelo Diretor ou pelo Reitor.
2 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A atos relacionados com a carreira docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
SECÇÃO V
Do Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School
Artigo 19.º
Composição
1 - O Conselho Pedagógico é o órgão de orientação pedagógica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School.
2 - O Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School tem a seguinte composição:
a) O Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School que preside, com voto de desempate, podendo delegar as competências nesta matéria num Subdiretor;
b) Cinco docentes designados pelo Conselho Científico;
c) Cinco representantes dos estudantes, sendo três de primeiro ciclo e dois do segundo e terceiro ciclos.
Artigo 20.º
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o regimento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School e a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
i) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
k) Fazer propostas de coordenação e harmonização das atividades pedagógicas de cada ciclo de estudos;
l) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico.
Artigo 21.º
Mandato
1 - O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
2 - O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos.
SECÇÃO VI
Do Conselho Consultivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School
Artigo 22.º
Composição
O Conselho Consultivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School é constituído pelo Diretor e por um representante de cada um dos membros associados da ADISEGI.
Artigo 23.º
Competência do Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo:
a) Eleger o presidente de entre os seus membros;
b) Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse geral do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School, sejam eles propostos ou não pelo Diretor;
c) Propor iniciativas que possam contribuir para a melhor prossecução da missão do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School conforme consagrada no artigo 2.º dos presentes Estatutos;
d) Emitir o parecer a que se refere o n.º 10 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 24.º
Reuniões
1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano.
2 - O Conselho Consultivo pode reunir extraordinariamente sempre que seja necessário proceder à eleição dos membros do Conselho do Instituto ou mediante convocatória do Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School ou de um terço dos seus membros.
SECÇÃO VII
Do Administrador do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School
Artigo 25.º
Administrador
1 - O Administrador exerce a sua ação nos domínios da gestão administrativa, patrimonial, financeira e do pessoal apoiando diretamente todos os órgãos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School.
2 - Compete ao Administrador, designadamente:
a) Dirigir os serviços administrativos e coordenar todas as suas atividades;
b) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School e apresentar propostas de trabalho no âmbito organizativo tendentes ao bom funcionamento e articulação de todos os serviços e atividades do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
c) Elaborar e promover pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
d) Prestar informação atualizada aos órgãos e serviços sobre legislação com interesse para a atividade do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School;
e) Articular-se com os serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência.
3 - O Administrador tem ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School.
CAPÍTULO III
Património e financiamento
Artigo 26.º
Património
Constitui património do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School o conjunto dos bens e direitos que, pelo Estado ou outras entidades, públicas ou privadas, sejam afetados, de forma definitiva, à realização dos seus fins.
Artigo 27.º
Receitas
São receitas do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School:
a) As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
b) As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de ciclos de estudos e outras ações de formação;
c) As contrapartidas financeiras decorrentes dos contratos celebrados com quaisquer entidades de natureza pública ou privada;
d) As receitas derivadas da lecionação de cursos de curta duração, cursos de especialização, seminários e outras atividades de formação desenvolvidas pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School a título oneroso;
e) As receitas cobradas pela prestação de serviços, pela emissão de pareceres, por atividades de investigação e desenvolvimento;
f) O produto da venda de bens e de publicações, os rendimentos de propriedade intelectual;
g) O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada por lei;
h) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
i) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados, designadamente provenientes da ADISEGI;
j) Os juros das contas de depósitos e outras aplicações financeiras, em quaisquer instituições bancárias;
k) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
l) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
m) Outras receitas previstas ou permitidas por lei.
CAPÍTULO IV
Prestação de Serviços à Comunidade
Artigo 28.º
Prestação de serviços à comunidade
1 - No Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School poderá ser criado, em conformidade com a lei, um núcleo de prestação de serviços à comunidade.
2 - O núcleo de prestação de serviços à comunidade rege-se por regulamento próprio, proposto pelo Diretor ao Reitor para aprovação deste, após parecer do Conselho do Instituto.
3 - Até 31 de maio de cada ano serão submetidos à aprovação do Conselho do Instituto, os relatórios e as contas do núcleo de prestação de serviços à comunidade relativos ao ano anterior.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Legislação subsidiária
As normas meramente dispositivas dos Estatutos da UNL e da legislação em vigor constituem direito subsidiário dos presentes Estatutos.
Artigo 30.º
Norma transitória
Até à publicação dos novos regulamentos internos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School, continuam em vigor os atuais regulamentos, na parte em que não contrariarem a lei, os estatutos da UNL e os presentes estatutos, procedendo-se às necessárias adaptações.
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
208365238