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Aviso 4802/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Designação membros gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 4802/2018

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38/P/2017, de 07 /11 e para os devidos efeitos se anuncia que ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4, do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Carla Tavares, designou, a seguinte constituição do gabinete de apoio à presidência: através do Despacho 25/P/2017, de 27.10, e com efeitos a 25.10.2017, Chefe de Gabinete, Ricardo Miguel Franco Faria, Técnico Superior do mapa de pessoal desta Autarquia; Adjunta, Filipa Emanuel Proença Vaz do Paço Monteiro, jurista; Secretária pessoal, Palmira Salzedas Rodrigues, Assistente Técnica do mapa de pessoal da Autarquia; Apoio administrativo, Anabela Veloso Ramos Cortes Tomás Gomes e Sónia Cristina da Conceição Quirino Abreu, ambas Assistentes Técnicas, do mapa de pessoal da Autarquia; através do Despacho 35/P/2017, de 02.11, e com efeitos a 01.11.2017: Adjunto, Rui Miguel Queiroz Correia, Professor do Agrupamento de Escolas Mães de Água.

A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidade são as constantes do artigo 43.º da citada Lei 75/2013, e do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

30 de janeiro de 2018. - A Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.

311241028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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