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Aviso 4781/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes técnicos para a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 4781/2018

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, depois de homologada por despacho do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 22 de março de 2018, do procedimento concursal comum de recrutamento de 2 Assistentes Técnicos, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, aberto pelo Aviso 11187/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 186 de 26 de setembro.

(ver documento original)

2 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada no "local de estilo" desta Direção-Geral, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica.

03/04/2018. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

311247647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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