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Aviso 11187/2017, de 26 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes técnicos, para a Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 11187/2017

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois (2) assistentes técnicos, para a Direção-Geral de Recursos Naturais Segurança e Serviços Marítimos, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 10 de julho de 2017, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização de procedimento prévio, tendo a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 46/2016 de 28 de dezembro.

6 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, um posto de trabalho a ocupar na Divisão da Frota, da Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas e outro posto de trabalho a ocupar na Divisão de Navios em Serviço e Proteção da Direção de Serviços de Administração Marítima; caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

7 - Local de trabalho: Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª Brasília, 1449-030 Lisboa.

8 - Caracterização dos postos de trabalho e âmbito do recrutamento:

8.1 - Desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Despacho 5132/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 8 de junho, destinadas a assegurar os serviços de atendimento nas áreas da pesca, da frota e da administração e segurança marítima.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP e na demais legislação aplicável aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

9.3 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos e habilitações exigidas:

9.3.1 - Condições preferenciais:

Organização e método de trabalho;

Trabalho em equipa e cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Atendimento ao público, presencial e telefónico;

Conhecimento da língua inglesa.

9.3.2 - Habilitação literária:

12.º ano de escolaridade ou equivalente e formação profissional específica relevante, comprovada, nas áreas colocadas a concurso, de acordo com o especificado no ponto 8.1.

9.4 - Perfil de competências:

a) Utilizar os materiais e equipamentos necessários à execução do trabalho administrativo;

b) Utilizar as ferramentas informáticas na elaboração da documentação e no registo da informação;

c) Identificar os diferentes tipos de documentos e o circuito da documentação;

d) Capacidade de comunicação.

9.5 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

10.2 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a DGRM do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ex vi n.º 1 do artigo 19.º da Lei 46/2016 de 28 de dezembro.

11 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Sob pena de exclusão, as candidaturas, devidamente identificadas com a referência do posto de trabalho a concurso, deverão ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente, através do «formulário de candidatura ao procedimento concursal», disponível para download na página eletrónica da DGRM.

12.2 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente, das 9:00 h às 16:00 h, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Senhora Presidente do Júri do presente procedimento concursal, nesta Direção-Geral, sita na Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como de cartão de identificação fiscal.

12.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

14.2 - Método de seleção obrigatório:

14.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

14.2.2 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e poderá ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre a seguinte legislação e temáticas:

Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro de 2012;

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) (artigos 101.º a 132.º);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo) (artigos 82.º a 85.º e artigos 102.º a 109.º);

Carta Ética da Administração Pública.

14.2.3 - Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

14.3 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de assistente técnico, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

14.3.1 - A AC incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

14.3.2 - Na AC serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou caso a mesma não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da Lei SIADAP.

15 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação Curricular.

17 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que não compareça ao método de seleção ou comparecendo tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

18 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por um das formas previstas na alíneas a) ou b) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria acima referida, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGRM e afixada na respetiva sede em local próprio.

21 - Júri do Procedimento concursal:

21.1 - Competências - Compete designadamente ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;

c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;

d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;

e) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21.2 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Ana Cristina Alves (Técnica Superior).

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria do Rosário Baptista (Técnica Superior) e que substitui a presidente do júri na sua ausência;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Hugo Borda D'Água (Técnico Superior, em mobilidade intercarreiras).

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Estela Pinto (Assistente Técnica);

2.º Vogal Suplente: Maria José Carvalho (Assistente Técnica).

22 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos no prazo estipulado na lei, sempre que solicitadas por escrito à Presidente do Júri do procedimento concursal.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

5 de setembro de 2017. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

310760034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3102224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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