A Vieira de Castro - Produtos alimentares S. A., com sede na Rua do Paço, n.º 514, freguesia de Gavião, concelho de Vila Nova de Famalicão, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 9.219,50 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no lugar de Loureiro, na freguesia e concelho supra referidos, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob os n.os 363/20090120, 1321/20110217 e 290/19841015, inscritos na matriz predial rústica sob o n.º 142 e na matriz predial urbana sob os n.os 2109, 2129 e 1066, respetivamente, que no total apresentam uma área de 63.478 m2, destinados à ampliação de uma nave industrial, criação de um parque de estacionamento de apoio à instalação fabril e vias de acesso, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.
Considerando que a requerente se dedica à produção alimentar, essencialmente à produção de bolachas e biscoitos e de produtos de confeitaria, tendo iniciado a sua atividade em 1943;
Considerando que em 1997 transferiu a sua unidade fabril do centro de Vila Nova de Famalicão para terrenos sitos na freguesia de Gavião, onde construiu de raiz a unidade fabril e efetuou sucessivas ampliações, que suportam toda a sua produção;
Considerando que a empresa se encontra devidamente licenciada com o título de exploração industrial n.º 19321 e com a licença de utilização n.º 702/2011;
Considerando que a empresa apresenta certificação de qualidade ISO 9001:2008, certificação BRC (British Retail Consortium), Issue 6, Global Standard for Food Safety e certificação IFS (International Featured Satandard), Issue 6;
Considerando que a pretensão consiste na ampliação da nave industrial com cerca de 2.480 m2, na criação de um parque de estacionamento com a área de 3,754 m2 e respetivas vias de acesso com a área de 2.760 m2, e numa área ajardinada de 225 m2, tudo num total de 9.219,50 m2;
Considerando que o projeto de crescimento da empresa exige a implantação de uma construção que não tem alternativa nas ofertas do mercado em virtude das exigências técnicas aplicáveis ao setor produtivo em causa imporem áreas e dimensões consideráveis;
Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os prédios em causa situam-se no limite de uma relevante mancha agrícola classificada como RAN, apresentando solos de classe B com capacidade de uso elevada, com limitações moderadas, risco de erosão no máximo moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;
Considerando que, segundo informação da referida Direção Regional, a ocupação de solo da parcela é inexistente, existindo apenas um coberto vegetal de gramíneas em mau estado vegetativo e, dadas as escassas possibilidades de utilização agrícola do terreno, a dimensão da parcela, as preocupações ambientais com a implantação do equipamento, os materiais a utilizar e a falta de alternativa fora da RAN, o requerido não constituirá um impacto significativo no início da relevante mancha de RAN existente;
Considerando que os prédios apresentam boas acessibilidades e permitem a utilização dos acessos já criados, não necessitando de efetuar qualquer alteração às vias existentes e que atualmente lhe servem de acesso, nomeadamente, às rotundas nas estradas nacionais EN14 e EN206, com a variante nascente a Vila Nova de Famalicão e respetivas ligações às autoestradas A3 e A7;
Considerando que o projeto obteve o reconhecimento de interesse público municipal da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, mediante deliberação aprovada por unanimidade por estes órgãos, datadas de 28 de fevereiro de 2014 e de 23 de janeiro de 2014, respetivamente;
Considerando que a Direção Regional do Norte em maio de 2014 se pronunciou favoravelmente quanto à pretensão da requerente;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito do licenciamento das construções requeridas bem como as normas relativas ao licenciamento industrial, no que toca à atualização da licença industrial decorrente da ampliação da respetiva atividade;
Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional;
Assim, a Ministra da Agricultura e do Mar, e o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia, através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para ampliação de uma nave industrial, criação de um parque de estacionamento de apoio à instalação fabril e vias de acesso da Vieira de Castro - Produtos alimentares S. A., com uma área de 9.219,50 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
14 de janeiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
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