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Despacho 823/2015, de 27 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Vieira de Castro - Produtos alimentares S. A. para a utilização não agrícola de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no lugar de Loureiro, freguesia de Gavião, concelho de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Despacho 823/2015

A Vieira de Castro - Produtos alimentares S. A., com sede na Rua do Paço, n.º 514, freguesia de Gavião, concelho de Vila Nova de Famalicão, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 9.219,50 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no lugar de Loureiro, na freguesia e concelho supra referidos, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob os n.os 363/20090120, 1321/20110217 e 290/19841015, inscritos na matriz predial rústica sob o n.º 142 e na matriz predial urbana sob os n.os 2109, 2129 e 1066, respetivamente, que no total apresentam uma área de 63.478 m2, destinados à ampliação de uma nave industrial, criação de um parque de estacionamento de apoio à instalação fabril e vias de acesso, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente se dedica à produção alimentar, essencialmente à produção de bolachas e biscoitos e de produtos de confeitaria, tendo iniciado a sua atividade em 1943;

Considerando que em 1997 transferiu a sua unidade fabril do centro de Vila Nova de Famalicão para terrenos sitos na freguesia de Gavião, onde construiu de raiz a unidade fabril e efetuou sucessivas ampliações, que suportam toda a sua produção;

Considerando que a empresa se encontra devidamente licenciada com o título de exploração industrial n.º 19321 e com a licença de utilização n.º 702/2011;

Considerando que a empresa apresenta certificação de qualidade ISO 9001:2008, certificação BRC (British Retail Consortium), Issue 6, Global Standard for Food Safety e certificação IFS (International Featured Satandard), Issue 6;

Considerando que a pretensão consiste na ampliação da nave industrial com cerca de 2.480 m2, na criação de um parque de estacionamento com a área de 3,754 m2 e respetivas vias de acesso com a área de 2.760 m2, e numa área ajardinada de 225 m2, tudo num total de 9.219,50 m2;

Considerando que o projeto de crescimento da empresa exige a implantação de uma construção que não tem alternativa nas ofertas do mercado em virtude das exigências técnicas aplicáveis ao setor produtivo em causa imporem áreas e dimensões consideráveis;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os prédios em causa situam-se no limite de uma relevante mancha agrícola classificada como RAN, apresentando solos de classe B com capacidade de uso elevada, com limitações moderadas, risco de erosão no máximo moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;

Considerando que, segundo informação da referida Direção Regional, a ocupação de solo da parcela é inexistente, existindo apenas um coberto vegetal de gramíneas em mau estado vegetativo e, dadas as escassas possibilidades de utilização agrícola do terreno, a dimensão da parcela, as preocupações ambientais com a implantação do equipamento, os materiais a utilizar e a falta de alternativa fora da RAN, o requerido não constituirá um impacto significativo no início da relevante mancha de RAN existente;

Considerando que os prédios apresentam boas acessibilidades e permitem a utilização dos acessos já criados, não necessitando de efetuar qualquer alteração às vias existentes e que atualmente lhe servem de acesso, nomeadamente, às rotundas nas estradas nacionais EN14 e EN206, com a variante nascente a Vila Nova de Famalicão e respetivas ligações às autoestradas A3 e A7;

Considerando que o projeto obteve o reconhecimento de interesse público municipal da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, mediante deliberação aprovada por unanimidade por estes órgãos, datadas de 28 de fevereiro de 2014 e de 23 de janeiro de 2014, respetivamente;

Considerando que a Direção Regional do Norte em maio de 2014 se pronunciou favoravelmente quanto à pretensão da requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública e as normas aplicáveis no âmbito do licenciamento das construções requeridas bem como as normas relativas ao licenciamento industrial, no que toca à atualização da licença industrial decorrente da ampliação da respetiva atividade;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional;

Assim, a Ministra da Agricultura e do Mar, e o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia, através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para ampliação de uma nave industrial, criação de um parque de estacionamento de apoio à instalação fabril e vias de acesso da Vieira de Castro - Produtos alimentares S. A., com uma área de 9.219,50 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

14 de janeiro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

208366226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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