Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 8 do Despacho 14851/2014, de 3 de novembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2014, subdelego no Major-General NIM 17104379, Pedro Jorge Pereira de Melo, Chefe da Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem poderes para subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas:
a) Coma locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 99.000,00(euro), prevista na alínea a) do n.º 5 do Despacho 14851/2014;
b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 99.000,00(euro), prevista na alínea b) do n.º 5 do Despacho 14851/2014.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
18 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General/PILAV.
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