Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo que satisfaçam as necessidades do recrutamento objeto dos procedimentos concursais ora publicitados.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, faz-se público que, por proposta do vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos, aprovada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 7 de novembro de 2014, a Assembleia Municipal deliberou, na sua sessão ordinária de 2 de dezembro de 2014, autorizar a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de dois procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo por fundamento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Autarquia:
2 - Referência A: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de engenharia civil);
Referência B: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior - jurista (área de direito).
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Referência A: Fiscalização de empreitadas de obras públicas; integração na comissão de vistorias para efeitos de aplicação do estipulado nos artigos 89.º e 90.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) (receção provisória e receção definitiva de infraestruturas de loteamentos urbanos); elaboração de projetos técnicos de engenharia e peças concursais para empreitadas e fornecimento de bens e serviços.
Referência B: Elaboração de pareceres jurídicos e todas as atribuições cometidas ao gabinete jurídico da Câmara Municipal.
4 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil;
Referência B: Licenciatura em Direito;
5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda, da respetiva categoria, apenas existindo cabimento orçamental para esta posição remuneratória.
6 - Local de trabalho: o local situa-se na área do Município de Angra do Heroísmo.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da LTFP e como requisito especial de admissão para o procedimento concursal de técnico superior (engenharia civil), deverá ainda encontrar-se inscrito na respetiva ordem profissional.
8 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, face à carência de recursos humanos no sector de atividade a que se destinam os recrutamentos e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.
9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da mencionada Portaria 83-A/2009.
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível no serviço de recursos humanos da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e na página eletrónica (http://www.cmah.pt) e entrega pessoal no serviço de atendimento desta Autarquia, das 8:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo. As candidaturas enviadas eletronicamente não serão consideradas.
9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão.
9.4 - Os candidatos devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (quando aplicável).
9.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste aos júris, a faculdade de exigirem a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA (25 %) + FP (35 %) + EP (40 %)
Se o candidato possui avaliação de desempenho nos últimos 3 anos:
AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.
11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = AC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção;
11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da citada Portaria 83-A/2009.
12 - Os júris terão a seguinte constituição:
12.1 - Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil:
Presidente do Júri: Guido de Luna da Silva Teles, vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos; 1.º Vogal: Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, Diretor de Departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, técnico superior (área de direito); Vogais suplentes: Sandra Patrícia Vieira da Costa, chefe da divisão de Desenvolvimento Comunitário e João Pedro Mendes Meneses Cardoso, chefe da divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos.
12.2 - Referência B: Licenciatura em Direito:
Presidente do júri: Guido de Luna da Silva Teles, vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos;1.º Vogal: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, técnico superior (área de direito), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Sandra Patrícia Vieira da Costa, Chefe da Unidade de Desenvolvimento Comunitário; Vogais suplentes: Maria Isabel de Melo Correia, técnica superior (área de direito) e João Pedro Mendes Menezes Cardoso, Chefe da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos.
13 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria 83-A/2009.
14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente, José Gaspar Rosa de Lima.
308350447