Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4751/2018, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final - homologação - 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 4751/2018

Lista unitária de ordenação final - Homologação

Para efeitos do disposto no n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos do procedimento concursal comum, publicado pelo Aviso 6675/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho, da homologação da lista unitária de ordenação final do posto de trabalho, Ref.ª F) três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Calceteiros, por despacho datado de 27 de março de 2018, que a mesma se encontra afixada para consulta no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Paulo VI, em Sátão e disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-satao.pt.

27 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

311238834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda