Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Portimão - 1.ª alteração
Isilda Maria Prazeres S. V. Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
Torna público que, nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 4.º do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, a primeira alteração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do concelho de Portimão encontra-se disponível para consulta pública, durante 15 dias no Serviço Municipal de Proteção Civil/Gabinete Técnico Florestal, durante o horário normal de expediente (9:00 - 13:00 e 14:00 - 17:00), no Edifício dos Bombeiros Voluntários de Portimão, encontrando-se também disponível na Internet em wwww.cm-portimao.pt:
As sugestões ou observações que venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, entregue nesta Câmara Municipal, ou através do endereço eletrónico gtf@cm-portimao.pt nele devendo constar a identificação e o endereço dos seus autores.
E para conhecimento de todos os interessados e devidos efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
20 de março de 2018. - A Presidente da Câmara, Isilda Maria Prazeres S. V. Gomes.
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