Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 780/2015, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Ingleses e Espanhóis

Texto do documento

Despacho 780/2015

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março e na sequência da Deliberação do Senado n.º 2/2008 de 24 de abril e do registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 208/2008 do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Ingleses e Espanhóis, determino:

1.º

Criação

A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Ingleses e Espanhóis, que confere.

2.º

Organização do Curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Ingleses e Espanhóis, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro.

3.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.

4.º

Condições de Acesso e Ingresso

1 - As condições de acesso e ingresso ao curso e o número de candidatos a admitir são estabelecidas em conformidade com o artigo 12.º da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de agosto e demais legislação complementar.

2 - Os candidatos colocados nos termos dos números anteriores deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos prazos que forem fixados e observar as normas constantes do regime administrativo-pedagógico em vigor na Universidade.

5.º

Avaliação de Conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos no curso e respetiva classificação final são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade para os restantes ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado.

6.º

Propinas

As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.

7.º

Entrada em Funcionamento

A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho, entram em funcionamento a partir do ano letivo 2008/2009, inclusive.

21 de julho de 2008. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior.

2 - Unidade Orgânica: Não aplicável.

3 - Designação do ciclo de estudos: Estudos Ingleses e Espanhóis.

4 - Grau: Licenciado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Línguas e Literaturas.

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Estudos Ingleses e Espanhóis

Grau: Licenciado

Área científica predominante: Línguas e Literaturas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208308538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda