de 10 de abril
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.
Assim, considerando o requerimento do Instituto Politécnico do Porto relativo à necessidade de se proceder à alteração dos Regulamentos dos Concursos Locais para a Matrícula e Inscrição no Cursos de Licenciatura em Música e Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pela Portaria 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho, e colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música
Os artigos 1.º, 2.º e 27.º do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da Portaria 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música, ministrado pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados, respetivamente, curso, Escola e Instituto.
Artigo 2.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;
c) [...].
2 - [...].
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo acompanha todo o processo através do sistema online, sendo igualmente responsável por prestar todo o apoio técnico na organização do mesmo.»
Artigo 2.º
Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante, ramo e opção para acesso ao curso de licenciatura em Música
Na tabela I do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da Portaria 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho, a linha referente à variante de Instrumento, ramo de Cordas, opções de Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo e Guitarra, passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
Artigo 3.º
Alterações à tabela de classificações mínimas a obter nas provas específicas a realizar para acesso ao curso de licenciatura em Música
Na tabela II do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da Portaria 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho, a linha referente à variante de Composição passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
Artigo 4.º
Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 8.º, 10.º, 18.º, 20.º, 21.º e 27.º do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, ministrado pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados, respetivamente, curso, Escola e Instituto.
Artigo 2.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;
c) [...].
2 - [...].
Artigo 4.º
[...]
1 - [...].
a) [...];
b) [...];
2 - O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas I a III anexas ao presente regulamento.
Artigo 8.º
[...]
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante;
b) [...];
c) [...].
Artigo 10.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) As vagas por variante;
c) [...];
d) [...];
e) [...].
Artigo 18.º
[...]
1 - A seriação dos candidatos a cada variante é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...].
3 - [...].
Artigo 20.º
[...]
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 18.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de cada variante são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Artigo 21.º
[...]
1 - A decisão sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento é da competência do presidente do Instituto, mediante proposta dos serviços competentes da Escola, materializada sob a forma de edital de resultados organizado por variante publicado no sítio da Internet do Instituto.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 - [...].
4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
O Gabinete de Apoio aos Concursos de Acesso à Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo acompanha todo o processo através do sistema online, sendo igualmente responsável por prestar todo o apoio técnico na organização do mesmo.»
Artigo 5.º
Alterações à tabela de provas específicas a realizar para acesso ao curso de licenciatura em Teatro
A tabela I do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
Artigo 6.º
Alterações à tabela de classificações mínimas a obter nas provas específicas a realizar para acesso ao curso de licenciatura em Teatro
A tabela II do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
Artigo 7.º
Alterações à tabela de fórmulas de cálculo da classificação final das provas específicas a realizar para acesso ao curso de licenciatura em Teatro
A tabela III do Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo II da Portaria 150/2013, de 15 de abril, alterada pela Portaria 135/2014, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 2 de abril de 2018.
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