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Despacho 764/2015, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 17/2015, Série II de 2015-01-26.
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Sumário

Determina a alteração ao Despacho n.º 2691/2013, de 19 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 764/2015

O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) prevê, no âmbito da Tipologia de Projetos 6.12, «Apoio ao investimentos a respostas integradas de apoio social», e correspondentes tipologias dos eixos 8 e 9 do Programa, o apoio a operações que visam aumentar a capacidade instalada em respostas sociais nas áreas de crianças e jovens, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade, cujo Regulamento Específico foi publicado pelo Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, alterado pelos despachos n.º 21927/2009, de 1 de outubro, n.º 5533/2012, de 24 de abril, n.º 6319/2013, de 15 de maio, e n.º 6050/2014, de 9 de maio.

Verificou-se a necessidade de alargar o prazo inicialmente previsto para a execução de alguns dos projetos cofinanciados e, consequentemente, de adotar um sistema de financiamento específico que permitisse cofinanciar todo o período necessário à realização da respetiva despesa, o qual foi instituído pelo Despacho 2691/2013, de 19 de fevereiro.

Também este período acabou por se revelar insuficiente face aos constrangimentos que as entidades beneficiárias enfrentam, o que justifica a presente alteração a esse mesmo sistema.

Face ao exposto e atendendo à prioridade que no atual contexto económico e social apresentam as políticas públicas de inclusão social visadas pelas operações em causa, determina-se, ao abrigo do n.º 11 do artigo 40.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.º 13/2008, 18 de junho, e n.º 4/2010, de 15 de outubro, a seguinte alteração ao Despacho 2691/2013, de 19 de fevereiro:

Artigo 1.º

O n.º 2.º do Despacho 2691/2013, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«1.º - [...].

2.º - Em resultado da aplicação do disposto no número anterior, a autoridade de gestão após confirmação das condições de conclusão do projeto fixará, caso a caso, o prazo de execução dos projetos abrangidos pelo número seguinte, o qual não pode ultrapassar em nenhuma circunstância a data de 30 de abril de 2015.

3.º - [...].»

Artigo 2.º

As alterações introduzidas ao Despacho 2691/2013, de 19 de fevereiro, produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do despacho que se altera.

12 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208361228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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