O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) prevê, no âmbito da Tipologia de Projetos 6.12, «Apoio ao investimentos a respostas integradas de apoio social», e correspondentes tipologias dos eixos 8 e 9 do Programa, o apoio a operações que visam aumentar a capacidade instalada em respostas sociais nas áreas de crianças e jovens, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade, cujo Regulamento Específico foi publicado pelo Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, alterado pelos despachos n.º 21927/2009, de 1 de outubro, n.º 5533/2012, de 24 de abril, n.º 6319/2013, de 15 de maio, e n.º 6050/2014, de 9 de maio.
Verificou-se a necessidade de alargar o prazo inicialmente previsto para a execução de alguns dos projetos cofinanciados e, consequentemente, de adotar um sistema de financiamento específico que permitisse cofinanciar todo o período necessário à realização da respetiva despesa, o qual foi instituído pelo Despacho 2691/2013, de 19 de fevereiro.
Também este período acabou por se revelar insuficiente face aos constrangimentos que as entidades beneficiárias enfrentam, o que justifica a presente alteração a esse mesmo sistema.
Face ao exposto e atendendo à prioridade que no atual contexto económico e social apresentam as políticas públicas de inclusão social visadas pelas operações em causa, determina-se, ao abrigo do n.º 11 do artigo 40.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.º 13/2008, 18 de junho, e n.º 4/2010, de 15 de outubro, a seguinte alteração ao Despacho 2691/2013, de 19 de fevereiro:
Artigo 1.º
O n.º 2.º do Despacho 2691/2013, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«1.º - [...].
2.º - Em resultado da aplicação do disposto no número anterior, a autoridade de gestão após confirmação das condições de conclusão do projeto fixará, caso a caso, o prazo de execução dos projetos abrangidos pelo número seguinte, o qual não pode ultrapassar em nenhuma circunstância a data de 30 de abril de 2015.
3.º - [...].»
Artigo 2.º
As alterações introduzidas ao Despacho 2691/2013, de 19 de fevereiro, produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do despacho que se altera.
12 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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