A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 163/84, de 5 de Novembro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público do tabaco das marcas Apolo 20 Lights Box e Apolo 20 Box, manufacturadas na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Despacho Normativo 163/84
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro, estabelece-se o seguinte:

1 - É fixado em 89$00 e 84$00, respectivamente, o preço de venda ao público do tabaco das marcas Apolo 20 Lights Box e Apolo 20 Box, manufacturadas na Região Autónoma dos Açores para consumo no continente, com as seguintes características comuns:

Tipo de cigarro - filtro;
Tipo de embalagem - dura;
Número de cigarros/maço - 20;
Comprimento do cigarro - 80 mm;
Tipo de filtro - normal.
2 - As condições de comercialização deste tabaco serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo 79/84, de 10 de Abril, para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 16 de Outubro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 319/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contingente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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