Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3529/2018, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica de Metroqualibeiras, Lda.

Texto do documento

Despacho 3529/2018

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, é alterado o Anexo ao Despacho 1606/2016, de Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da METROQUALIBEIRAS, Lda., com sede, na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, publicado no DR n.º 22/2016, de 2 de fevereiro.

2018-02-26. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

ANEXO AO DESPACHO

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de verificação metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Aguiar da Beira;

Almeida;

Anadia;

Armamar;

Belmonte;

Castelo Branco;

Castro Daire;

Celorico da Beira;

Coimbra;

Figueira de Castelo Rodrigo;

Fornos de Algodres;

Fundão;

Gouveia;

Guarda;

Idanha-a-Nova;

Lamego;

Mação;

Manteigas;

Mealhada;

Meda;

Moimenta da Beira;

Mortágua;

Nelas;

Penacova;

Penamacor;

Penedono;

Pinhel;

S. Pedro do Sul;

Sardoal;

Sátão;

Sernancelhe;

Tarouca;

Trancoso;

Vagos;

Vila Nova de Paiva;

Vila Nova de Poiares;

Vila Velha de Ródão.

311224634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda