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Despacho 1606/2016, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de serviço concelhio de metrologia como organismo de verificação metrológica de Metroqualibeiras, Lda.

Texto do documento

Despacho 1606/2016

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação da empresa METROQUALIBEIRAS, Lda., com sede na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.

b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.

c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.

d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 15 de julho, e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2019.

19 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

Anexo ao despacho

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de verificação metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Aguiar da Beira;

Almeida;

Anadia;

Armamar;

Belmonte;

Castelo Branco;

Castro Daire;

Celorico da Beira;

Coimbra;

Figueira de Castelo Rodrigo;

Fornos de Algodres;

Fundão;

Gouveia;

Guarda;

Idanha-a-Nova;

Lamego;

Mação;

Manteigas;

Mealhada;

Meda;

Moimenta da Beira;

Mortágua;

Nelas;

Penacova;

Penamacor;

Penedono;

Pinhel;

S. Pedro do Sul;

Sardoal;

Sátão;

Sernancelhe;

Tarouca;

Trancoso;

Vagos;

Vila Nova de Paiva;

Vila Nova de Poiares;

Vila Velha de Ródão.

309294624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2488743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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