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Aviso 813/2015, de 23 de Janeiro

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Sumário

Contratação do Licenciado Carlos Filipe Rodrigues Dias em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para desempenhar funções no Serviço de Gestão Financeira, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 813/2015

Por despacho exarado a 18/08/2014, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, no uso de competência delegada por Despacho 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, foi autorizada a contratação do Licenciado Carlos Filipe Rodrigues Dias em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o início a 25/08/2014, por período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções no Serviço de Gestão Financeira, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

12/01/2015. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

208359625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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