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Despacho Normativo 161/84, de 25 de Outubro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público do tabaco de determinadas marcas produzido na Madeira para consumo no continente.

Texto do documento

Despacho Normativo 161/84
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, e tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 319/78, de 4 de Novembro, fixam-se em 79$00, 79$00 e 74$00 os preços de venda ao público, respectivamente, do tabaco das marcas de cigarros Bingo Internacional, Magos King Size e Boa Viagem, produzido na Madeira para consumo no continente.

As condições de comercialização deste tabaco serão idênticas às fixadas no Despacho Normativo 79/84, de 10 de Abril, para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 21 de Setembro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-04 - Decreto-Lei 319/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza as indústrias de tabaco das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a colocar no mercado continental, em regime preferencial de preço, um contingente máximo anual de tabaco manufacturado em qualquer daquelas regiões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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