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Aviso 800/2015, de 23 de Janeiro

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Sumário

Lista de Antiguidade de Pessoal Docente

Texto do documento

Aviso 800/2015

Nos termos do artigo 132.º do Dec. Lei 41/2012 de 21 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, foi elaborada a lista de Antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco, reportada a 31 de agosto de 2014.

De acordo com o artigo 52.º e 55.º do Dec. Lei 6/96 de 31 de janeiro, que revê o Código de Procedimento Administrativo, informa-se que a referida lista se encontra afixada na sala de Professores da Escola Sede do Agrupamento de Escolas.

Os docentes dispõem de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para apresentarem reclamação, junto do dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 71.º e 72.º do CPA.

13 de janeiro de 2015. - O Diretor, João Manuel Belém.

208360491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 41/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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