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Edital 75/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Símbolos heráldicos

Texto do documento

Edital 75/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Leandro Manuel Alves Jorge, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, do município de Rio Maior:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, do município de Rio Maior, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 20 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de verde, torre sineira ameiada, torreada e grimpada de prata, aberta do campo, com sino e seu cabeçote, tudo de ouro, entre dois ramos de oliveira de ouro, frutados de negro, postos em pala; em campanha, roda de azenha de ouro sainte de ponta de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO JOÃO DA RIBEIRA E RIBEIRA DE SÃO JOÃO".

Bandeira: branca. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91 de 7 de agosto, com a legenda "União das Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João".

30 de dezembro de 2014. - O Presidente, Leandro Manuel Alves Jorge.

308335584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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