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Despacho 723/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A. relativa à Aquisição de Serviços para elaboração do projeto de execução "ER 125 Tavira (km 133+750) Vila Nova de Cacela (Km 145+100) - Reabilitação " - Compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências - Repartição de Encargos

Texto do documento

Despacho 723/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A. e a necessidade de elaboração do projeto de execução para melhoria das condições de segurança rodoviária na ER 125 Tavira (km 133+750) Vila Nova de Cacela (Km 145+100) distrito de Faro, concelhos de Tavira e Vila Real de Santo António,

b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 370/37/2014 de 11 de setembro 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à elaboração do projeto de execução "ER 125 Tavira (km 133+750) Vila Nova de Cacela (Km 145+100) - Reabilitação";

c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 388/2/2015, de 7 de janeiro de 2015, adjudicar a Aquisição de Serviços para elaboração do projeto de execução "ER 125 Tavira (km 133+750) Vila Nova de Cacela (Km 145+100) - Reabilitação", pelo valor de (euro)62.500,01 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro) 116.891,72 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 8.108,26 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A..

9 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208358612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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