Mobilidade interna intercarreira
Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do senhor presidente de 30 de janeiro de 2018, no uso da competência que lhe confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2, do artigo 92.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho (L.G.T.F.P.), foi autorizada a mobilidade interna intercarreira, da trabalhadora Andreia Filipa Gaspar Domingos, detentora da carreira e categoria de assistente técnica, para a carreira e categoria de Técnica Superior, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018, pelo período de 18 meses, nos termos do n.º 1, do art. 97.º da lei atrás mencionada.
Esta trabalhadora passa a auferir a remuneração correspondente à carreira e categoria de Técnica Superior, nomeadamente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, (1 201,48(euro)), nos termos da Tabela remuneratória única (Portaria 1553-C/2008, de 31/12).
(Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 2017/10/23)
30 de janeiro de 2018. - A Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.
311242535