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Despacho 3435/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Autorização da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de oficial de segurança, na UNICEF, em Hargeisa-Somália, ao Subintendente Joaquim António Cambé da Silva Paiva

Texto do documento

Despacho 3435/2018

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções de oficial de segurança, na UNICEF, em Hargeisa-Somália, ao Subintendente M/136358, Joaquim António Cambé da Silva Paiva, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, pelo período compreendido entre 1 de setembro de 2017 e 31 de agosto de 2019.

13 de março de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 18 de março de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

311232986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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