Considerando que:
a) O Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, determinou a extinção, por fusão, do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e a transferência das suas atribuições para o Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP);
b) Determinou ainda o Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, que o JurisAPP sucede nas atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e de administração da PCMLEX;
c) Se procedeu à reafetação dos trabalhadores do CEJUR e da SGPCM (DIGESTO), no JurisAPP, de acordo com o estatuído nos artigos 10.º e 15.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP) aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio;
d) Se procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, à transmissão de bens, direitos, obrigações, garantias e instalações pertencentes ou utilizados pelo CEJUR necessários para a prossecução das atribuições e para o exercício das competências transferidas para o JurisAPP.
Declara-se concluído com efeitos a 1 de abril de 2018 nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 5 do artigo 4.º do RVP aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, o processo de extinção, por fusão, do CEJUR com o JurisAPP.
23 de março de 2018. - A Diretora do Centro de Competências Jurídicas do Estado, Maria José Salazar Leite.
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