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Despacho 3433/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Conclusão do processo de extinção, por fusão, do CEJUR com o JurisAPP

Texto do documento

Despacho 3433/2018

Considerando que:

a) O Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, determinou a extinção, por fusão, do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e a transferência das suas atribuições para o Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP);

b) Determinou ainda o Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, que o JurisAPP sucede nas atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e de administração da PCMLEX;

c) Se procedeu à reafetação dos trabalhadores do CEJUR e da SGPCM (DIGESTO), no JurisAPP, de acordo com o estatuído nos artigos 10.º e 15.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP) aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio;

d) Se procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, à transmissão de bens, direitos, obrigações, garantias e instalações pertencentes ou utilizados pelo CEJUR necessários para a prossecução das atribuições e para o exercício das competências transferidas para o JurisAPP.

Declara-se concluído com efeitos a 1 de abril de 2018 nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 5 do artigo 4.º do RVP aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, o processo de extinção, por fusão, do CEJUR com o JurisAPP.

23 de março de 2018. - A Diretora do Centro de Competências Jurídicas do Estado, Maria José Salazar Leite.

311231502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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