Despacho 663/2015, de 22 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia
-
Fonte: Diário da República n.º 15/2015, Série II de 2015-01-22.
-
Data:
2015-01-22
-
Secções desta página::
Exoneração, a seu pedido, da licenciada Maria João Ribeiro de Sousa Leal das funções de adjunta do Gabinete
Despacho 663/2015
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto - Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Maria João Ribeiro de Sousa Leal das funções de adjunta do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo despacho 12040/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2013.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2014.
3 - Ao cessar as suas funções como adjunta do meu Gabinete, manifesto o meu reconhecimento à licenciada Maria João Ribeiro de Sousa Leal pelo seu sentido de serviço público.
4 - Publique -se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
208355689
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/329793.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-08 -
Lei
11/2012 -
Assembleia da República
Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/329793/despacho-663-2015-de-22-de-janeiro